Início / Achados / Cognitivo
A Estrutura da Intrusão Subcortical

O vácuo regulatório já tem ocupantes: AI Act, TSE e ECA Digital

A tese diz que a regulação é inadequada diante da manipulação sem deliberação. Há normas em vigor que regulam a manipulação pelo resultado, sem provar o mecanismo.

IOPNO · Cognitivo · 30 de outubro de 2026

Em uma frasea União Europeia, o TSE e o ECA Digital já regulam manipulação por IA, e nenhuma dessas normas é citada pela tese.

Três normas em vigor ou em implantação ajudam a medir a afirmação da tese de que a regulação existente é "estruturalmente inadequada" para ambientes que contornam a deliberação.

Na União Europeia, o artigo 5 do AI Act proíbe sistemas de IA que usem "técnicas subliminares, manipulativas ou enganosas" com o objetivo ou o efeito de distorcer o comportamento e causar dano significativo. As proibições valem desde 2 de fevereiro de 2025. As diretrizes da Comissão sobre essas práticas, publicadas em fevereiro de 2025, não são vinculantes, segundo o escritório de advocacia que as analisou.

No Brasil, a Resolução TSE nº 23.755/2026, de 2 de março de 2026, alterou as regras de propaganda eleitoral: conteúdo criado ou significativamente alterado por IA precisa trazer aviso, novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos são vedados de 72 horas antes a 24 horas depois da votação, e provedores de IA não podem ranquear nem recomendar candidaturas. A multa prevista vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Já o ECA Digital, segundo o calendário da ANPD descrito por um portal educativo, previa monitoramento e orientações a partir de março de 2026, com fiscalização efetiva e multas só a partir de janeiro de 2027.

A leitura do O.I.N.O.R.

Essas normas regulam a manipulação pelo que se vê (rótulo, vedação de conteúdo, dever da plataforma), e não pela prova de um mecanismo neural. Nesse sentido, a crítica da tese acerta em parte: nenhuma delas exige medir amígdala nem cortisol.

Mas errar a descrição do vácuo tem custo. A tese não menciona nenhuma dessas normas, e sua proposta mais original, a divulgação obrigatória dos parâmetros acústicos em espaços comerciais, não tem equivalente nelas. É essa, e não a crítica geral ao consentimento, a contribuição de política que poderia ser debatida e testada.

Nota de rigor. lemos análises de terceiros (um escritório de advocacia, um portal jurídico e um portal educativo) e não os textos oficiais das normas. As datas e os valores vêm dessas análises.

Fontes

Mais sobre este tema