Em uma frasea Advocacia-Geral da União processa desde 2019 as maiores fabricantes de cigarro pelos custos do tabagismo, e o caso aguarda decisão da Justiça Federal em Porto Alegre.
Nossa tese propõe, como extensão especulativa, que o Estado extrai da carga de doença das substâncias aditivas os dados com que otimiza gastos, e que a dependência seria uma "característica estrutural da legibilidade administrativa". Em 2019, a Advocacia-Geral da União fez algo difícil de encaixar nessa hipótese: ajuizou ação para responsabilizar financeiramente os maiores fabricantes de cigarro pelos custos de saúde do tabagismo.
Segundo comunicado da organização Campaign for Tobacco-Free Kids, de 30 de julho de 2026, os réus são a BAT Brasil, antiga Souza Cruz, e a Philip Morris Brasil, além das empresas-mãe. O processo corre na Justiça Federal de Porto Alegre. O comunicado diz que todos os trâmites legais foram concluídos, incluindo parecer do Ministério Público Federal favorável à AGU, e que o tribunal precisa agora decidir sobre a responsabilidade das empresas. O texto não informa data de decisão nem o valor pedido. Segundo a entidade, o fumo causa cerca de 177 mil mortes e R$ 75 bilhões em gastos de saúde por ano no Brasil.
A leitura do O.I.N.O.R.
Nossa tese, A Inversão da Planta Sagrada, reconhece que o Estado não é um ator único: partes dele cobram da indústria o custo da doença, enquanto outras, como a arrecadação e o fomento agrícola, convivem com ela. A leitura de que a dependência é uma infraestrutura administrativa deliberada precisa conviver com o fato de que a própria União busca ressarcimento.
O desfecho será informativo qualquer que seja. Uma condenação indicaria que o sistema judicial reconhece o nexo entre o produto e a carga de doença, o que reforça a distinção da tese entre a molécula e o produto industrial. Uma improcedência mostraria que esse nexo continua difícil de provar em tribunal, o que sustenta parte da crítica estrutural. Acompanharemos a decisão como o teste mais concreto disponível.
Nota de rigor. a fonte é material de uma organização de advocacia, e não documento judicial. Os números de mortes e gastos são dela e devem ser conferidos em fonte oficial.
Fontes
- Campaign for Tobacco-Free Kids, comunicado distribuído pela PR Newswire, 30 jul. 2026 (material de advocacia; não é documento judicial)
- Bellato, T. Biochemical Governance, versão revista de 19 maio 2026 (tese do O.I.N.O.R.)
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