Em uma fraseum projeto de lei quer proibir a constelação familiar em qualquer âmbito do Judiciário, enquanto o SUS a reconhece como prática complementar em pelo menos 16 estados.
Em dezembro de 2025, um jornal de Brasília noticiou que o projeto de lei 2166/2024, do deputado Duda Ramos, estava a caminho da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, com análise prevista para 2026. O texto quer proibir a constelação familiar, técnica terapêutica em que a pessoa encena relações familiares, em qualquer âmbito do Poder Judiciário, inclusive como método alternativo de solução de conflitos. O projeto já recebeu parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina, e ainda precisaria passar da CCJ para o Senado.
Os argumentos são conhecidos. O autor diz que a técnica carece de comprovação científica. A relatora afirma que tentativas de reaproximar vítima e agressor são risco extremo, e que a prática vai contra essa cautela. A reportagem registra que o Conselho Federal de Psicologia classifica a prática como pseudociência com risco de revitimização e que o CNJ não a reconhece como instrumento jurídico válido.
O mesmo texto traz um dado que pesa para o outro lado: o SUS reconhece a constelação familiar como prática integrativa e complementar, não como substituta de tratamentos formais, e ela é usada em pelo menos 16 estados e no Distrito Federal. A mesma técnica é considerada pseudociência por um conselho profissional e aceita como prática complementar pelo sistema público de saúde. Esse impasse é um achado em si.
A leitura do O.I.N.O.R.
Nossa tese se chama A Arquitetura Estrutural da Captura de Crença. Ela propõe que esoterismo comercial, coaching de alta demanda e religião que explora fiéis convergem numa mesma arquitetura de persuasão, e que a credencial, o selo oficial, não protege sozinha contra ela. O caso da constelação familiar dá um exemplo: uma prática pode ser aceita em um sistema e contestada em outro.
Isso reforça nossa conclusão de que o que protege é a gestão ativa da diferença de poder entre quem atende e quem é atendido, e não o selo institucional. Nossa tese deve também apresentar o SUS como fato do campo, e não o omitir, porque o leitor atento o encontrará.
Nota de rigor. a página que consultamos é uma reportagem sobre o projeto. O texto do PL e a situação atual da tramitação precisam ser conferidos diretamente na Câmara.
Fontes
- Jornal de Brasília, Projeto que proíbe uso da constelação familiar no Judiciário deve ser analisado na CCJ em 2026, 27 dez. 2025
- Bellato, T. A Arquitetura Estrutural da Captura de Crença, preprint (tese do O.I.N.O.R.)
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